Ao completar 93 anos de sua criação oficial no território brasileiro, o sistema previdenciário é estremecido por mais uma ameaça de mudança nas regras que afetam os trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, donas de casa e estudantes, empresários e agricultores, pessoas ocupadas formal ou informalmente, em geral. Enfim, todos os integrantes da chamada população economicamente ativa, os que estão próximos desta classificação e os que já dela saíram, por aposentadoria.
Por que tudo isto e tanto interesse? Porque a previdência do chamado Regime Geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo os atuais ocupantes do Palácio do Planalto e da Esplanada dos Ministérios, tem que mudar.
E por que mudar? Pois este conjunto de programas que visa a garantia de renda digna ao final da vida laborativa nos seus mais de 90 anos de existência já passou por tantas e tantas mudanças e reformas.
O marco inicial sempre lembrado é o da Lei Eloy Chaves, publicada em 24 de janeiro de 1923, que consolidou a base do Sistema Previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.
Desde então, a Previdência pública administrada pelo INSS se consolidou como o maior programa de transferência de renda do governo federal, alcançando cerca de 32 milhões de beneficiários que recebem mais de R$ 30 bilhões por mês dos cofres públicos. Beneficiários estes que mantêm um sem número de outros cidadãos e movimentam a economia de mais de 60% dos municípios brasileiros.
Neste início do segundo ano de mandato do atual governo, a Previdência volta a estar à frente das discussões.
Depois de ter desonerado a folha de salários e voltado atrás ao perceber que havia sido um tiro pela culatra, em grande parcela das empresas, o governo já alterou também as regras para concessão das pensões por morte e amenizou a aplicação do fator previdenciário, ao instituir a fórmula 85/95.
Agora, o foco é o estabelecimento de uma idade mínima. O governo está buscando apoio para tal iniciativa tanto no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social que reúne as centrais sindicais quando no Conselho Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social que pretende reativar, com a participação dos peso-pesados da economia brasileira.
Já há murmúrios no mercado e na imprensa que tanto para a aposentadoria por tempo de contribuições quanto para a por idade seria fixada a idade mínima de 65 anos igualando homens e mulheres.
Dificilmente, na atual conjuntura política conturbada, a proposta deve prosperar.
Seguimos reafirmando que, ao integrar a Seguridade Social, as ações nas áreas de previdência, saúde e assistência social estão contempladas com orçamentos superavitários. O que não pode é o governo seguir retirando recursos destes setores para garantir o superávit primário e bancar o serviço da dívida pública.
Este é o retrato da Previdência mais que nonagenária que vemos no momento no Brasil. Longa vida à Previdência, nos seus 93 anos! Em especial, à Previdência social, pública, solidária, responsável por redução considerável da miséria em nosso país.
FONTE: Josepha Britto - Boletim Fetapergs