Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência. O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da MP (medida provisória) 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado
Fonte: Jornal O Sul - Porto Alegre, Terça-feira, 02/07/2019 - Pag. 20