O recadastramento biométrico dos eleitores do Rio Grande do Sul teve início em 2009, com a revisão do eleitorado do município de Canoas. O processo está sendo realizado em etapas, conforme a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra.
Até a eleição de 2014, o recadastramento biométrico alcançou 186 municípios gaúchos.
Em 2015, o atendimento de eleitores pelo sistema biométrico chegará a todo o Estado. Isso significa que todo cidadão do Rio Grande do Sul que procurar o cartório da Zona Eleitoral de sua cidade para fazer sua inscrição, transferir seu título ou revisar seu cadastro, terá seus dados biométricos coletados.
Para 147 municípios, está prevista a realização de Revisão do Eleitorado. Nestes casos, o eleitor é obrigado a comparecer ao cartório eleitoral, no período que for designado para a sua cidade, munido de documento oficial de identificação e comprovante de residência. Caso não se apresente dentro do prazo, terá sua inscrição cancelada e não poderá votar em 2016. O processo de revisão segue um calendário - até março de 2016 - com datas de início e prazos finais diferentes para cada município.
Documentação Necessária:
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RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional ou Certidão de Nascimento ou Casamento ou Passaporte (desde que haja indicação de filiação) ou CNH (exceto para alistamento).
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Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (para os alistandos do sexo masculino entre 18 e 45 anos).
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Contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondências recebidas no endereço, cheques bancários, contracheques, documentos expedidos pelo poder público, entre outros (emitidos nos últimos 3 meses).
Fonte: TRE-RS